O termo telemedicina indica a prática de atendimento médico remoto, por meio de ligações de vídeo feitas entre médico e paciente. Em tempos de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus e da COVID-19, este método se tornou muito importante e necessário. Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a prática no Brasil, em caráter excepcional, enquanto durar a atual situação de emergência sanitária.
Outras medidas temporárias também foram adotadas e são descritas neste texto.
As consultas realizadas à distância servem, neste momento, não apenas para atender indivíduos com suspeita de coronavírus, mas para outros quadros que necessitem de atenção em saúde. No atual momento, as interações presenciais entre médico e paciente têm caído no mundo todo, inclusive no Brasil. Segundo uma pesquisa conduzida pela MedeField, cerca de 70% dos médicos brasileiros entrevistados afirmaram que o engajamento com os pacientes diminuiu a partir do início de março.
Algumas pessoas podem ficar receosas a respeito da eficácia das consultas feitas à distância. No entanto, segundo a IQVIA, multinacional do ramo da tecnologia da informação em saúde e pesquisa clínica, estudos mostram que, por exemplo, para a especialidade de neurologia, diagnósticos por vídeo para certas condições neurológicas são provavelmente tão precisos quanto em consultas presenciais.
A ideia do reconhecimento da telemedicina, portanto, é oferecer assistência médica sem abrir mão da quarentena, que é a medida atualmente adotada para tentar conter a propagação do vírus e, assim, diminuir os índices de contaminação e de infecção. Nesse contexto, é imprescindível salientar a importante função da telemedicina na proteção à saúde tanto dos médicos quanto dos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade de uso da telemedicina nos seguintes âmbitos:
– Teleorientação: o médico pode realizar à distância orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento;
– Telemonitoramento: monitoramento à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
– Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
A prática da telemedicina também foi abordada pelo Ministério da Saúde: segundo publicação no Diário Oficial da União, “as ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada”.
A telemedicina permite que os pacientes possam falar com médicos sobre seus sintomas e esclarecer possíveis dúvidas sobre medicações e terapias; dentre outras aplicações, a telemedicina também pode, no contexto atual de isolamento social, facilitar a manutenção do adequado tratamento de indivíduos que possuem condições clínicas que necessitam de tratamento medicamentoso contínuo.
Em suma, a telemedicina oferece alternativa para manter o tratamento evitando saídas de casa.
Para encontrar médicos que atendem por meio da telemedicina, a orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é procurar sua operadora de plano de saúde para verificar as opções disponíveis. Caso você tenha preferência por algum centro de saúde em específico, mas este não ofereça consultas remotas, o plano deverá indicar outras unidades médicas ou profissionais credenciados para realizar esse tipo de atendimento.
De acordo com a ANS, hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção de telemedicina, mas as operadoras de planos de saúde devem ter em seu catálogo opções desta modalidade de atendimento para seus clientes. No entanto, encontrar profissionais que atendam à distância não deve ser uma dificuldade. De acordo com dados coletados pela Memed, a rede Amil registrou um aumento de 6000% no número de atendimentos online, enquanto o portal Doctoralia, que reúne perfis e contatos de médicos, identificou o cadastro de 3 mil médicos em apenas 48 horas.
A telemedicina também está presente no Sistema Único de Saúde (SUS). Quem precisar de atendimento, segundo o Ministério da Saúde, deve entrar em contato diretamente com o posto de saúde de referência.
Outro ponto importante sobre as consultas à distância é a possibilidade de obter receitas e prescrições médicas de remédios controlados sem sair de casa. Para que o paciente não precise se expor indo até a clínica pegar sua receita, o médico pode gerar o documento de forma digital e autenticada, e enviá-lo ao paciente, que pode receber a receita no seu celular.
Em decorrência da pandemia da COVID-19, o Ministério da Saúde autorizou os médicos a emitirem atestados e receitas médicas eletronicamente. Todavia, as receitas digitais exigem que o médico tenha uma assinatura eletrônica com certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a todos os tipos de receitas: vale para receitas de controle especial e de antimicrobianos. Além disso, é necessário que a farmácia em que será realizada a compra do medicamento disponha dos recursos necessários para verificar e determinar a autenticidade da receita.
Além disso, temporariamente, também foi permitida a entrega de remédios de uso especial na casa do consumidor, desde que a prescrição seja apresentada e esteja regular. Outra mudança importante promovida pelo governo federal é o aumento das quantidades máximas de medicamentos que podem ser prescritas em receituários controlados: a quantidade máxima por prescrição passa a ser a suficiente para até seis meses de uso (ou 18 unidades, no caso de medicamentos em ampolas).
Fontes:
Agência Brasil: https://a.cpv.digital/agenciabrasil
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais: https://a.cpv.digital/crfmg
Anvisa: https://a.cpv.digital/anvisalink2
https://a.cpv.digital/anvisalink3
Ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM): https://a.cpv.digital/cfmlink
Documento do Diário Oficial da União: https://a.cpv.digital/ingovbr